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Relativização da coisa julgada.


A coisa julgada é, em suma, a decisão judiciária definitiva, da qual não cabe recurso, nem sequer ação rescisória, sendo irretratável. O art. 5°, XXXVI da CF elucida que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. A importância desta diretriz é soberba, pois é protegido como cláusula pétrea em nossa Constituição. Desta forma ainda não existe uma formula positivada de alteração da coisa julgada depois de transcorrido o tempo da ação rescisória. O instituto da coisa julgada é fundamentado no princípio da segurança jurídica que dá as sentenças definitivas força de lei, trazendo a imutabilidade. A doutrina entende o princípio da proporcionalidade como equalizador entre as matérias de Direito, o qual traria um termo justo que mesmo em face de outros princípios, para evitar “exageros”. O cerne da questão é a possibilidade de se modificar a coisa julgada não só do princípio da proporcionalidade, mas também de outros princípios fundamentais, como o princípio que o direito existe para promover a justiça como fim.
A análise de uma possível relativização da coisa julgada chega com maior veemência pela utilização do exemplo que a doutrina usa para dar base à tese da "relativização", o respectivo exemplo é o da ação de investigação de paternidade, cuja sentença, transitada em julgado, declarou que o autor não é filho do réu (ou o inverso), vindo posteriormente um exame de DNA a comprovar o contrário. Diante disso, e para tornar possível a rediscussão do que foi afirmado pela sentença transitada em julgado, argumenta-se que a indiscutibilidade da coisa julgada não deverá prevalecer sobre a realidade comprovada, e que sendo assim necessita ser possível rever a conclusão formada. Mais do que prevalecer sobre a realidade, prevalecer sobre a justiça, a finalidade do Direito.
Em favor da "relativização" da coisa julgada, argumenta-se a partir de três princípios: o da proporcionalidade, o da legalidade e o da instrumentalidade. No exame desse último, sublinha-se que o processo, quando visto em sua dimensão instrumental, somente tem sentido quando o julgamento estiver pautado pelos ideais de Justiça e adequado à realidade. Em relação ao princípio da legalidade, afirma-se que, como o poder do Estado deve ser exercido nos limites da lei, não é possível pretender conferir a proteção da coisa julgada a uma sentença totalmente alheia ao direito positivo. Por fim, no que diz respeito ao princípio da proporcionalidade, sustenta-se que a coisa julgada, por ser apenas um dos valores protegidos constitucionalmente, não pode prevalecer sobre outros valores que têm o mesmo grau hierárquico. Admitindo-se que a coisa julgada pode se chocar com outros princípios igualmente dignos de proteção, e com a realidade dos fatos> Em minha singela opinião, concluo que mesmo em detrimento a segurança jurídica, a relativização da coisa julgada deve ser praticada, sempre que esteja diante de outro valor merecedor de agasalho. Em destaque em face a VERDADE, que é o que mais se aproxima do axioma do Direito que é a Justiça.

5 comentários:

Lil@ disse...

Estou bem feliz q vc seja o advogado dessa relação e eu a fonoaudióloga! rsss
Vou fugir do tema, pq não sei nada sobre ele. Eu li em algum lugar sobre as mudanças da "linguagem jurídica" ou dos termos utilizados pelos advogados (em documentos), não sei como chamar, enfim, li que algumas mudanças estão sendo analisadas afim de proporcionar a população melhor acesso. Realmente são textos complexos para quem não está habituado, assim como os laudos médicos. Como a maior fã do blog e voadora total de assuntos jurídicos um dia vc poderia contribuir com algumas colocações sobre isto?
:D
obrg
bjs

Lil@ disse...

ah qro dizer q o blog está bem melhor assim, antes estava muito escuro e confuso... gostei da graminha!
: )

Dr. Livigstone Tavares disse...

Também gostei desse novo visual do blog. Algo mais austero combina comigo. Obrigado pela comentário meu bem. Me senti inspirado a fazer meu próximo post sobre a linguagem jurídica devido ao seu comentário. Beijos

Anônimo disse...

ai vei valeu seu pai HORNY parabensssssssss

Marcos Vinicius Ribeiro disse...

Adorei o blog e vou ler sempre que possível. Sou calouro no curso de Direito em Salvador-BA e vejo aqui temas interessantes por isso vou te seguir.
Tenho um blog também e gostei daqueles ícones que voce tem para selecionar o idioma do texto, mas como falo para adiciona isso no meu?

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Esse blog pertence a um Alvirrubro Pernambucano

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